Documento prevê obrigatoriedade de contratação de jovens por empresas que prestam serviços de terceirização ao Município
Em Projeto de Lei nº 04/2022, apresentado
durante a reunião de segunda-feira passada (21) na Câmara, o presidente José
Osvaldo Lima dos Santos defendeu a contratação de Jovem Aprendiz por empresas
que prestam serviços de terceirização ao Município de Nanuque e dá outras
providências.
Logo no art. 1º do projeto, o
vereador assinala que “as empresas que prestam serviços terceirizados à
Prefeitura Municipal de Nanuque, na Administração Direta e Indireta, ficam
obrigadas à contratação de adolescentes e jovens deste Município, dentro do
Programa Jovem Aprendiz, conforme a Lei Federal nº 10.097/2000”.
O jovem aprendiz deverá
atender a três requisitos:
I- ter idade maior ou igual a
14 anos e menor ou igual a 24;
II- comprovar, por meio da
carteira de trabalho, que nunca exerceu função remunerada;
III- estar cursando o ensino
básico em escola pública.
JUSTIFICATIVA
Justificando o projeto, José
Osvaldo ressalta:
“Esses jovens buscam uma
oportunidade de conhecer a realidade do mercado de trabalho, mesmo ainda sem
possuir experiência ou conhecimento técnico. É a chance dada pelas empresas
para que esses menores consigam descobrir o que gostariam de fazer no futuro.”
Em tempos de crise, agravada
com a pandemia da Covid-19, as famílias ficam cada vez mais com orçamento
apertado. O adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades
financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia-a-dia. Quando esses
filhos têm seus pais separados, aumenta ainda mais essa sensação de impotência
diante do desespero em pagar uma conta ou comprar um quilo de alimento em
casa.”
O documento deverá ser votado
no decorrer do mês de março e, se for aprovado, será remetido ao prefeito
Gilson Coleta para a sanção.
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