quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

PROJETO DE LEI PODERÁ FAZER FUNCIONAR DE FATO O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ EM NANUQUE

 Documento prevê obrigatoriedade de contratação de jovens por empresas que prestam serviços de terceirização ao Município

 



Em Projeto de Lei nº 04/2022, apresentado durante a reunião de segunda-feira passada (21) na Câmara, o presidente José Osvaldo Lima dos Santos defendeu a contratação de Jovem Aprendiz por empresas que prestam serviços de terceirização ao Município de Nanuque e dá outras providências.

 

Logo no art. 1º do projeto, o vereador assinala que “as empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura Municipal de Nanuque, na Administração Direta e Indireta, ficam obrigadas à contratação de adolescentes e jovens deste Município, dentro do Programa Jovem Aprendiz, conforme a Lei Federal nº 10.097/2000”.

 

O jovem aprendiz deverá atender a três requisitos:

 

I- ter idade maior ou igual a 14 anos e menor ou igual a 24;

II- comprovar, por meio da carteira de trabalho, que nunca exerceu função remunerada;

III- estar cursando o ensino básico em escola pública.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificando o projeto, José Osvaldo ressalta:

 

“Esses jovens buscam uma oportunidade de conhecer a realidade do mercado de trabalho, mesmo ainda sem possuir experiência ou conhecimento técnico. É a chance dada pelas empresas para que esses menores consigam descobrir o que gostariam de fazer no futuro.”

 

Em tempos de crise, agravada com a pandemia da Covid-19, as famílias ficam cada vez mais com orçamento apertado. O adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia-a-dia. Quando esses filhos têm seus pais separados, aumenta ainda mais essa sensação de impotência diante do desespero em pagar uma conta ou comprar um quilo de alimento em casa.”

 

O documento deverá ser votado no decorrer do mês de março e, se for aprovado, será remetido ao prefeito Gilson Coleta para a sanção.

 

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