terça-feira, 30 de agosto de 2022

REDE MUNICIPAL DE ACOLHIDA E PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS ÓRFÃS DO FEMINICÍDIO

 Proposta é apresentada na Câmara de Nanuque




Coube ao vereador José Osvaldo Lima dos Santos, na sessão de 29/8, a apresentação de documento no qual reivindica a estruturação de uma Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica.


Na justificativa, explica que muitas localidades vêm criando suas Redes Municipais, voltadas para atendimento humanizado aos filhos de mulheres que tiveram suas vidas ceifadas de forma brutal e trágica pelo seu marido, ex-marido, namorado ou companheiro, mediante crime hediondo de feminicídio previsto na Lei 13.104/2015. 


Incluem-se nesse atendimento as crianças que sofrem violência doméstica de forma direta e indireta no seu ambiente familiar, conforme prevê a Lei 11.340/2006 - denominada Lei Maria da Penha, pois essas crianças são vítimas indiretas do feminicídio e da violência sofrida pela sua mãe.


As crianças órfãs do feminicídio terão prioridade atendimento psicossocial nos Centros de Referencias Especializados em Assistência Social, e nos Serviços que compõem a Rede de Proteção ás Mulheres em Situação de Violência do município de Nanuque.


A criação dessa Rede e o seu funcionamento ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência social. O documento foi enviado ao gabinete do Executivo.


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