sexta-feira, 28 de junho de 2024
quinta-feira, 27 de junho de 2024
MUNICÍPIO DE MUCURI EXECUTA NOVO CICLO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Pedido foi feito pelo vereador Amaral em agosto do ano passado
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| Amaral: autor da proposição |
A Prefeitura de Mucuri
anunciou este mês a execução do novo ciclo do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), uma parceria do Município com o Governo Federal, via Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, administrado
pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Em agosto do ano passado, o
vereador Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB) havia apresentado na Câmara a
Indicação nº 085/2023, aprovada por todos os vereadores, na qual cobrava do
prefeito a adequação do Município às novas diretrizes do PAA, com base no
Projeto de Lei Federal 2.920/2023.
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| montagem de fotos extraídas do site da PMM |
Na época, Amaral explicou: “É
de conhecimento de todos que o PAA tem como objetivo incentivar a agricultura
familiar, por meio da compra pelo governo dos produtos agrícolas produzidos
nesta modalidade, e posteriormente direcionados para pessoas em situação de
vulnerabilidade”.
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| Indicação de Amaral aprovada em agosto de 2023 |
O PAA tem como objetivo
principal promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Todas as semanas, são entregues kits contendo alimentos frescos, como frutas,
verduras e legumes, adquiridos diretamente dos produtores rurais do município.
A Associação dos Produtores
Rurais da Jacutinga-I tem sido pioneira no fornecimento desses produtos,
assegurando que os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) recebam alimentos de qualidade.
Em matéria divulgada no site
da Prefeitura, o secretário municipal de Assistência Social de Mucuri, Nodje
Walter Neiva Diamantino, afirmou que o PAA é essencial para garantir que
alimentos produzidos pela agricultura familiar cheguem gratuitamente às pessoas
que não têm acesso a uma alimentação adequada e saudável. “O PAA é um programa
através do qual o Governo Federal compra alimentos produzidos pela agricultura
familiar e os destina gratuitamente para pessoas atendidas pela rede de
assistência social, como o CRAS. Isso não só melhora a qualidade de vida dessas
pessoas, mas também fortalece a economia local ao apoiar os produtores rurais”,
afirmou o secretário.
Ainda de acordo com a notícia
divulgada no site da PMM, a iniciativa tem gerado um impacto positivo tanto
para os beneficiários quanto para os produtores rurais do município. Os kits
alimentares, distribuídos semanalmente, são cuidadosamente selecionados para
garantir uma nutrição balanceada e de alta qualidade. A parceria com a
Associação dos Produtores Rurais da Jacutinga-I tem sido essencial para o
sucesso do programa, garantindo um fornecimento constante e diversificado de
alimentos frescos.
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terça-feira, 25 de junho de 2024
PESSOAS CONDENADAS NÃO PODEM SER CONTRATADAS PARA TRABALHAR NA PREFEITURA
Vereador cobra cumprimento de lei municipal de 2011 que estabelece a proibição
Na noite dessa segunda-feira (24), o vereador Djalma Moreira apresentou na Câmara uma Indicação que cobra o rigoroso cumprimento da Lei Municipal nº 1.969/2011, de 17 de março de 2011, que veda a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial.
“Lei existe para ser cumprida. O Município de Nanuque precisa respeitar a legislação vigente no que tange à nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado”, afirmou o vereador.
A vedação deve estar relacionada aos:
I - Crimes contra a administração pública;
II - Crimes contra a pessoa;
III - Crimes contra o patrimônio;
IV - Crimes eleitorais;
V - Crimes de responsabilidade;
VI - Crimes contra a dignidade sexual;
VII - Crimes contra a família;
VIII - Crimes contra a fé pública.
“Em nome da moralidade e respeito, o Município deve proibir a nomeação ou contratação de pessoas condenadas. É vergonhoso admitir que determinado ocupante do cargo de Prefeito ou de Presidente da Câmara tome a decisão de nomear ou contratar uma pessoa que tenha sido alvo de condenação criminal”, ressaltou Djalma.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024
ELSON LIMA VIBRA COM SUCESSO DO 3º FORROZÃO LASCADO DE GABRIEL PASSOS
Durante seu mandato, vereador reconfigurou e deu novo gás aos festejos juninos do distrito
"Superamos todas as expectativas de sucesso!". Assim vibrou o vereador Elson de Souza Lima (PT) com o pleno êxito do 3º Forrozão Lascado, festança realizada no distrito de Gabriel Passos neste fim de semana, dias 21 e 22 de junho, sexta e sábado.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, Elson ressaltou: "A melhor estrutura de festa, praticamente de todos os tempos."
Veja vídeo.
Com a experiência de professor e de ex-secretário de Cultura, Elson conseguiu incorporar novos atrativos e fazer da tradicional festa um evento grandioso, capaz de mobilizar não apenas a população local, mas gente de todas as redondezas.
o Forrozão contou com várias atrações musicais identificadas com o povo, como Francisco Alves, Xote da Veia, Robson Ferreira, Dema Show, Cintura de Mola e Soró Silva. Os moradores da vila participaram em peso, além de centenas de pessoas de Nanuque, comunidades rurais e de cidades como Serra dos Aimorés, Carlos Chagas, Ibirapuã, Lajedão e outras.
PARCERIA
Na linha de frente da organização, Elson comemora a parceria da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo com o deputado estadual Cristiano Silveira (PT) e a comissão organizadora.
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quinta-feira, 20 de junho de 2024
DR. HÉLIO EXPLICA INDICAÇÃO QUE RECOMENDA A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA RUA VIVA" EM MUCURI E ITABATÃ
Medida prevê fechamento total ou parcial das vias públicas aos domingos e feriados para a realização de eventos
Como autor do documento, em parceria com o colega Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica, do PSB), o vereador Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio - PSDB) explica:
"Estamos recomendando ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, a instituição do 'Programa Rua Viva', para ser desenvolvido em vias centrais e dos bairros de Mucuri-sede e do distrito de Itabatã, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à promoção da cultura, do lazer e da prática de esportes e de atividades físicas.
O “Programa Rua Viva” será efetivado através do fechamento total ou parcial, aos domingos e feriados, de vias públicas específicas.
Ficará a critério do Poder Executivo Municipal a determinação das vias públicas destinadas à implantação do Programa, que terá atividades culturais, físico-esportivas, de lazer e recreação e comerciais e de serviços.
Nos períodos de funcionamento do Programa Rua Viva, ficará proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores dos lotes vizinhos à área delimitada. Ao oferecer alternativas de convivência, socialização e bem-estar, o programa visa incentivar a população a utilizar e valorizar os espaços urbanos de forma saudável e comunitária."
Depois de aprovado, o documento foi encaminhado ao gabinete do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa.
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PREFEITO DE MUCURI SANCIONA LEI QUE AUTORIZA INSTALAÇÃO DE BLOQUEADORES DE AR NOS HIDRÔMETROS
Projeto teve autoria conjunta dos vereadores Amaral e Carlinhos; medida deverá reduzir valor das contas de água para os consumidores
Foi publicada na edição nº 3.867, de 06 de junho de 2024, do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 865/2024, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, que dispõe sobre instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.
A nova Lei Municipal nasce do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2024, autoria conjunta dos Vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB) e Carlos de Jesus Brito (Carlinhos de Ótica – PSB), aprovado na Câmara em abril.
Pelo documento, todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, no âmbito do município de Mucuri, ficam autorizados a instalar nos hidrômetros de suas residências equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados nos imóveis.
Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar o acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 dias entre a solicitação do consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao ordenador do serviço.
As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do interessado.
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| Carlinhos e Amaral |
CONSUMIDOR PAGA CARO
Na justificativa do documento, Amaral e Carlinhos explicaram: “Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, são de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água distribuída pelas empresas concessionárias, vez que os consumidores têm pago por ar como se água fosse.”
“A água, fornecida pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Então, como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.”
Veja a Lei nº 865/2024, de 06 de junho de 2024.
terça-feira, 18 de junho de 2024
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "DIREITO NA ESCOLA"
Os assuntos deverão abordar direitos e garantias fundamentais; noções de Direito
Com a Indicação nº 106/2024, o vereador Elson de Souza Lima propôs a criação do Programa “Direito na Escola” na rede municipal de ensino. Documento foi apresentado na reunião de 17/06.
Na justificativa, disse o autor:
"Fica recomendado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a criação do Programa “Direito na Escola” em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino.
A medida consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania, observando-se orientações programáticas e determinações do Ministério da Educação.
As palestras deverão ser ministradas por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma voluntária, mediante convite feito pela direção das escolas participantes do programa.
Os assuntos deverão abordar direitos e garantias fundamentais; noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral.
Nas palestras será vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político ou a candidatos. O trabalho será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente.
Neste sentido, é imprescindível criar um programa que transmita na sala de aula conhecimentos básicos e essenciais para o desenvolvimento social e coletivo no exercício da cidadania."
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VEREADOR PUBLICA COMUNICADO À POPULAÇÃO
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