Para fazer jus ao benefício, o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo deverá comprovar o exercício da atividade de motorista por aplicativos há pelo menos 12 meses
Indicação nº 020/2024, apresentada pelo vereador Lot Ignácio de Souza Junior na reunião da Câmara nesta segunda-feira (26/2), cobra a devolução de parte do IPVA a motoristas prestadores do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Disse o vereador:
“Por questão de justiça e reconhecimento, estou propondo ao Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei destinado a instituir a devolução da quota-parte destinada ao Município, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incidente sobre os veículos utilizados por motoristas prestadores do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado mediante compartilhamento de veículo solicitado a partir de rede digital estruturada por Provedor de Rede de Transporte, licenciados no Município de Nanuque.
A proposta é que o valor, a título de crédito, será devolvido exclusivamente em favor do proprietário ou arrendatário mercantil. O benefício será concedido apenas 1 (uma) vez por exercício e aplicado apenas a 1 (um) veículo por proprietário ou arrendatário mercantil, devidamente cadastrado.
Para fazer jus ao benefício, o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo deverá comprovar o exercício da atividade de motorista por aplicativos há pelo menos 12 meses.
O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros constitui hoje uma importante atividade econômica e é fonte de renda para muitos motoristas, mulheres e homens. Esta Indicação aponta um incentivo a esta importante categoria, que vem contribuindo para a mobilidade urbana do nosso Município.
Vale lembrar que os taxistas já são beneficiados com a isenção do IPVA."
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