Podem entrar na lista os estabelecimentos que trabalham com recuperação de carros (desmanche), oficinas, autopeças, borracharias etc.
Por iniciativa do vereador Lot Ignácio de Souza Junior, foi apresentada na Câmara, na sessão de 11/3, a Indicação nº 036/2024, que reitera pedido de elaboração de Projeto de Lei que torne obrigatória a dedetização de estabelecimentos públicos e privados que tenham depósitos expostos.
Ao defender a matéria, o autor explicou que, com o agravamento dos índices de dengue e chikungunya em Nanuque, em Minas Gerais e em vários estados do País, o Poder Executivo deve ser orientado no sentido de acionar o setor jurídico para a elaboração de um projeto de Lei dispondo sobre a obrigatoriedade de que estabelecimentos públicos e privados que trabalham com depósitos expostos ao tempo façam a dedetização permanente desses locais.
De acordo com o autor, podem entrar na lista os estabelecimentos que trabalham com recuperação de carros (desmanche), oficinas, autopeças, borracharias, material reciclado e sucatas e demais locais que tenham depósitos de pneus expostos ao tempo.
Lot ressalta que é, antes de tudo, uma medida de saúde pública e de cunho educativo.
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