quinta-feira, 27 de junho de 2024

MUNICÍPIO DE MUCURI EXECUTA NOVO CICLO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

 Pedido foi feito pelo vereador Amaral em agosto do ano passado

 

Amaral: autor da proposição


A Prefeitura de Mucuri anunciou este mês a execução do novo ciclo do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), uma parceria do Município com o Governo Federal, via Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, administrado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

 

Em agosto do ano passado, o vereador Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB) havia apresentado na Câmara a Indicação nº 085/2023, aprovada por todos os vereadores, na qual cobrava do prefeito a adequação do Município às novas diretrizes do PAA, com base no Projeto de Lei Federal 2.920/2023.

 

montagem de fotos extraídas do site da PMM



Na época, Amaral explicou: “É de conhecimento de todos que o PAA tem como objetivo incentivar a agricultura familiar, por meio da compra pelo governo dos produtos agrícolas produzidos nesta modalidade, e posteriormente direcionados para pessoas em situação de vulnerabilidade”.

 

Indicação de Amaral aprovada em agosto de 2023


De acordo com o documento, dentro desse novo ciclo do programa terão prioridade de venda dentro do programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

 

O PAA tem como objetivo principal promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Todas as semanas, são entregues kits contendo alimentos frescos, como frutas, verduras e legumes, adquiridos diretamente dos produtores rurais do município.

 

A Associação dos Produtores Rurais da Jacutinga-I tem sido pioneira no fornecimento desses produtos, assegurando que os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) recebam alimentos de qualidade.

 

Em matéria divulgada no site da Prefeitura, o secretário municipal de Assistência Social de Mucuri, Nodje Walter Neiva Diamantino, afirmou que o PAA é essencial para garantir que alimentos produzidos pela agricultura familiar cheguem gratuitamente às pessoas que não têm acesso a uma alimentação adequada e saudável. “O PAA é um programa através do qual o Governo Federal compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os destina gratuitamente para pessoas atendidas pela rede de assistência social, como o CRAS. Isso não só melhora a qualidade de vida dessas pessoas, mas também fortalece a economia local ao apoiar os produtores rurais”, afirmou o secretário.

 

Ainda de acordo com a notícia divulgada no site da PMM, a iniciativa tem gerado um impacto positivo tanto para os beneficiários quanto para os produtores rurais do município. Os kits alimentares, distribuídos semanalmente, são cuidadosamente selecionados para garantir uma nutrição balanceada e de alta qualidade. A parceria com a Associação dos Produtores Rurais da Jacutinga-I tem sido essencial para o sucesso do programa, garantindo um fornecimento constante e diversificado de alimentos frescos.

 

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terça-feira, 25 de junho de 2024

PESSOAS CONDENADAS NÃO PODEM SER CONTRATADAS PARA TRABALHAR NA PREFEITURA

Vereador cobra cumprimento de lei municipal de 2011 que estabelece a proibição




Na noite dessa segunda-feira (24), o vereador Djalma Moreira apresentou na Câmara uma Indicação que cobra o rigoroso cumprimento da Lei Municipal nº 1.969/2011, de 17 de março de 2011, que veda a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial.


“Lei existe para ser cumprida. O Município de Nanuque precisa respeitar a legislação vigente no que tange à nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado”, afirmou o vereador.


A vedação deve estar relacionada aos:


I -         Crimes contra a administração pública;

II -        Crimes contra a pessoa;

III -       Crimes contra o patrimônio;

IV -      Crimes eleitorais;

V -       Crimes de responsabilidade;

VI -      Crimes contra a dignidade sexual;

VII -     Crimes contra a família;

VIII -    Crimes contra a fé pública.


“Em nome da moralidade e respeito, o Município deve proibir a nomeação ou contratação de pessoas condenadas. É vergonhoso admitir que determinado ocupante do cargo de Prefeito ou de Presidente da Câmara tome a decisão de nomear ou contratar uma pessoa que tenha sido alvo de condenação criminal”, ressaltou Djalma.


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segunda-feira, 24 de junho de 2024

ELSON LIMA VIBRA COM SUCESSO DO 3º FORROZÃO LASCADO DE GABRIEL PASSOS

Durante seu mandato, vereador reconfigurou e deu novo gás aos festejos juninos do distrito




"Superamos todas as expectativas de sucesso!". Assim vibrou o vereador Elson de Souza Lima (PT) com o pleno êxito do 3º Forrozão Lascado, festança realizada no distrito de Gabriel Passos neste fim de semana, dias 21 e 22 de junho, sexta e sábado.


Em vídeo divulgado nas redes sociais, Elson ressaltou:  "A melhor estrutura de festa, praticamente de todos os tempos."


Veja vídeo.



Com a experiência de professor e de ex-secretário de Cultura, Elson conseguiu incorporar novos atrativos e fazer da tradicional festa um evento grandioso, capaz de mobilizar não apenas a população local, mas gente de todas as redondezas.


o Forrozão contou com várias atrações musicais identificadas com o povo, como Francisco Alves, Xote da Veia, Robson Ferreira, Dema Show, Cintura de Mola e Soró Silva. Os moradores da vila participaram em peso, além de centenas de pessoas de Nanuque, comunidades rurais e de cidades como Serra dos Aimorés, Carlos Chagas, Ibirapuã, Lajedão e outras.


PARCERIA


Na linha de frente da organização, Elson comemora a parceria da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo com o deputado estadual Cristiano Silveira (PT) e a comissão organizadora.




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quinta-feira, 20 de junho de 2024

DR. HÉLIO EXPLICA INDICAÇÃO QUE RECOMENDA A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA RUA VIVA" EM MUCURI E ITABATÃ

Medida prevê fechamento total ou parcial das vias públicas aos domingos e feriados para a realização de eventos





No início de junho foi aprovada na Câmara a Indicação nº 087/2024, que recomenda a criação do “Programa Rua Viva” em vias centrais e dos bairros de Mucuri-sede e do distrito de Itabatã.


Como autor do documento, em parceria com o colega Carlos de Jesus Brito (Carlinhos da Ótica, do PSB), o vereador Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio - PSDB) explica:


"Estamos recomendando ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, a instituição do 'Programa Rua Viva', para ser desenvolvido em vias centrais e dos bairros de Mucuri-sede e do distrito de Itabatã, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à promoção da cultura, do lazer e da prática de esportes e de atividades físicas.


O “Programa Rua Viva” será efetivado através do fechamento total ou parcial, aos domingos e feriados, de vias públicas específicas. 


Ficará a critério do Poder Executivo Municipal a determinação das vias públicas destinadas à implantação do Programa, que terá atividades culturais, físico-esportivas, de lazer e recreação e comerciais e de serviços.


Nos períodos de funcionamento do Programa Rua Viva, ficará proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores dos lotes vizinhos à área delimitada. Ao oferecer alternativas de convivência, socialização e bem-estar, o programa visa incentivar a população a utilizar e valorizar os espaços urbanos de forma saudável e comunitária."


Depois de aprovado, o documento foi encaminhado ao gabinete do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa.


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PREFEITO DE MUCURI SANCIONA LEI QUE AUTORIZA INSTALAÇÃO DE BLOQUEADORES DE AR NOS HIDRÔMETROS

Projeto teve autoria conjunta dos vereadores Amaral e Carlinhos; medida deverá reduzir valor das contas de água para os consumidores




Foi publicada na edição nº 3.867, de 06 de junho de 2024, do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 865/2024, sancionada pelo prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, que dispõe sobre instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.


A nova Lei Municipal nasce do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2024, autoria conjunta dos Vereadores Ademar Amaral de Souza (Amaral – PSB) e Carlos de Jesus Brito (Carlinhos de Ótica – PSB), aprovado na Câmara em abril. 


Pelo documento, todos os consumidores do serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, no âmbito do município de Mucuri, ficam autorizados a instalar nos hidrômetros de suas residências equipamentos eliminadores de ar na tubulação que antecede aos equipamentos de medição de consumo instalados nos imóveis. 


Caso tenha interesse em fiscalizar a instalação destes equipamentos, a concessionária dos serviços públicos mencionados deverá operacionalizar o acompanhamento das instalações em conjunto com o Poder Público Municipal, sendo que, neste caso, não poderão transcorrer mais de 15 dias entre a solicitação do consumidor e a execução do serviço, sob pena de ficar autorizada a instalação desacompanhada, sem que possam recair quaisquer ônus ou responsabilidades ao ordenador do serviço. 


As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento eliminador de ar correrão por conta do interessado. 


Carlinhos e Amaral


CONSUMIDOR PAGA CARO


Na justificativa do documento, Amaral e Carlinhos explicaram: “Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, são de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água distribuída pelas empresas concessionárias, vez que os consumidores têm pago por ar como se água fosse.” 


“A água, fornecida pelas concessionárias, é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Então, como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.” 


Veja a Lei nº 865/2024, de 06 de junho de 2024.





terça-feira, 18 de junho de 2024

INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "DIREITO NA ESCOLA"

Os assuntos deverão abordar direitos e garantias fundamentais; noções de Direito




Com a Indicação nº 106/2024, o vereador Elson de Souza Lima propôs a criação do Programa “Direito na Escola” na rede municipal de ensino. Documento foi apresentado na reunião de 17/06.


Na justificativa, disse o autor:


"Fica recomendado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, a criação do Programa “Direito na Escola” em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino.


A medida consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania, observando-se orientações programáticas e determinações do Ministério da Educação. 


As palestras deverão ser ministradas por advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma voluntária, mediante convite feito pela direção das escolas participantes do programa.


Os assuntos deverão abordar direitos e garantias fundamentais; noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral. 


Nas palestras será vedado qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político ou a candidatos. O trabalho será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente.


Neste sentido, é imprescindível criar um programa que transmita na sala de aula conhecimentos básicos e essenciais para o desenvolvimento social e coletivo no exercício da cidadania." 


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APOIO PSICOSSOCIAL A GESTANTES E MÃES QUE ENTREGAREM VOLUNTARIAMENTE FILHOS PARA ADOÇÃO

Oferecer atendimento psicológico e social às mulheres que, por alguma razão, optarem por entregar filho para adoção, é um dos objetivos




A Indicação nº 105/2024, apresentada pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos na sessão da Câmara, segunda-feira à noite (17/6), recomenda ao prefeito Gilson Coleta a criação do Programa de Apoio Psicossocial a Gestantes e Mães que manifestem interesse em entregar, voluntariamente, filho para adoção, antes ou logo após o nascimento. 


A entrega voluntária deve ser realizada de acordo com o preconizado pela Lei Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017 (Lei de Adoção). 


Objetivos do programa são: 


I- oferecer atendimento psicológico e social às mulheres que, por alguma razão, optarem por entregar filho para adoção; 

II- possibilitar uma melhor reflexão na tomada de decisão de entregar filho para adoção, considerando a realidade de cada gestante ou mãe; 

III- proporcionar a orientação necessária para disponibilizar a criança para os pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA); 

IV- desvincular percepções discriminatórias associadas ao ato de entrega para efeito de adoção. 


Segundo o autor, "o Município deverá disponibilizar equipe multidisciplinar, composta por médico psiquiatra, psicólogo e assistente social, entre outros profissionais que se fizerem necessários ao atendimento psicológico e social às gestantes e mães".


A matéria segue agora para o gabinete do prefeito municipal.


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RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INFLUENCIADORES DIGITAIS

O Município tem autonomia; finalidade é  valorizar e promover a atividade desempenhada por esses profissionais, bem como estabelecer diretrizes para sua atuação




Com a Indicação nº 102/2024, apresentada na reunião da Câmara dia 17/6, o vereador Lot Ignácio de Souza Junior cobrou do prefeito Gilson Coleta medidas de reconhecimento e regulamentação dos profissionais influenciadores digitais no âmbito do município de Nanuque. 


Segundo ele, "o Município tem autonomia para criar mecanismos de reconhecimento e regulamentação dos profissionais influenciadores digitais, visando valorizar e promover a atividade desempenhada por esses profissionais, bem como estabelecer diretrizes para sua atuação no âmbito municipal."


Considera-se profissional influenciador digital aquele que utiliza as redes sociais e outras plataformas digitais para produzir e divulgar conteúdo relevante, que influencie comportamentos, opiniões e decisões de seus seguidores e público em geral. 


Os influenciadores digitais deverão participar de cursos de qualificação e capacitação, com a finalidade de aprimorar suas habilidades e conhecimentos no exercício de suas atividades. 


O documento segue para o gabinete do prefeito.


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terça-feira, 4 de junho de 2024

CAMPANHA "SALVE A NOSSA AVENIDA BELO HORIZONTE"

Indicação apresentada na Câmara neste início de junho




Uma das primeiras proposições apresentadas na Câmara agora em junho foi a Indicação nº 098/2024, autoria de Sidnei Pereira Silva, que trata da criação da campanha “Salve a Nossa Avenida Belo Horizonte”.


O autor Estou recomenda ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Obras, de Meio Ambiente e de Cultura Lazer e Turismo, a elaboração de uma campanha que poderá ganhar a denominação “Salve a Nossa Avenida Belo Horizonte”, com a finalidade de revitalizar uma das principais avenidas de Nanuque, talvez a nossa única alameda, com várias árvores plantadas.


Finalidade é cuidar da Av. Belo Horizonte com ações como: cobertura asfáltica, conserto dos meios-fios e calçadas, recuperação dos canteiros, projeto paisagístico, preservação das espécies vegetais e outras medidas.


Como uma das principais vias da margem esquerda do Rio Mucuri, o vereador lembra que a Avenida Belo Horizonte chegou a ser a coqueluche da vida noturna da cidade nas décadas de 1970-80. Havia grande concentração da hotéis, lanchonetes, bares e boates. 


No início do século passado, a Avenida BH já existia, mas com a denominação de Rua Getúlio Vargas, da época em que Nanuque se chamava Presidente Bueno.


Ela já foi a principal via pública de Nanuque no passado, rota da "Maria-Fumaça", famoso trem que cruzava nossa cidade pela lendária Estrada de Ferro Bahia e Minas, que durou de 1882 até ser desativada em 1966. Infelizmente, nas duas pistas da Av. BH, o cenário é de desleixo, abandono, ausência do poder público. Por isso, o edil sustenta que a Câmara precisa apoiar a instituição de uma campanha dessa natureza.


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INCENTIVO AO PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS EM ITABATÃ

Indicação do vereador Sula Policial Aprovada terça-feira passada (12) na Câmara de Mucuri a Indicação nº 159/2024, autoria do vereador Ediso...