Norma busca reduzir riscos à população e combater a poluição visual
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| Emaranhados de fios vêm se tornando visual comum nas cidades brasileiras (imagem ilustrativa) |
A Lei Municipal nº 2.727/2025, aprovada por unanimidade e sancionada em março do ano passado, determina que empresas de telefonia, TV por assinatura e internet retirem cabos e fios após o cancelamento de serviços. Apesar da vigência, as ruas de Nanuque ainda apresentam emaranhados de fios abandonados, que comprometem a estética urbana e oferecem riscos à segurança.
Na sessão da Câmara da última semana, foi apresentada a Indicação nº 077/2026, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da legislação. O texto destaca que cabe à Prefeitura notificar as concessionárias responsáveis pela rede aérea e aplicar sanções financeiras e administrativas em caso de descumprimento.
“Esses cabos soltos são um desrespeito à cidade e à lei. É preciso agir com firmeza para proteger os cidadãos e garantir uma Nanuque mais limpa e segura”, afirmou o autor do documento, vereador Djalma Moreira.
A iniciativa evidencia o compromisso com a qualidade de vida da população e chama atenção para a importância da fiscalização municipal e da responsabilização das grandes operadoras de telecomunicações.
Fiscalização municipal em serviços de telecomunicações
Competências da União e dos Municípios
Competência da União
A Constituição Federal (art. 22, IV) estabelece que legislar e fiscalizar serviços de telecomunicações é atribuição privativa da União.
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e a Lei Geral de Antenas (Lei 13.116/2015) reforçam que cabe à União, via Anatel, regulamentar e fiscalizar aspectos técnicos das redes.
Competência dos Municípios
Os municípios podem legislar sobre uso e ocupação do solo, incluindo regras urbanísticas para instalação de torres, antenas e cabos.
Podem fiscalizar se as empresas cumprem normas locais de ordenamento urbano e segurança.

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