sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO BAIRRO SETE DE SETEMBRO PARA FUNCIONAMENTO DE CRECHE


"Com certeza, o Município dispõe de recursos para concretizar essa aquisição e, em seguida, adaptar o imóvel ao funcionamento da creche, dentro dos padrões recomendados."


imagem ilustrativa


Foi de iniciativa do vereador Sidnei Pereira Silva a apresentação da Indicação nº 266/2022, durante a reunião do dia 5 de dezembro, na qual reivindica do Executivo Municipal a aquisição de imóvel no bairro Sete de Setembro para funcionamento de uma creche.


Para ele, "é desejo de 100% das famílias do bairro Sete de Setembro ter uma creche em funcionamento bem perto de suas casas. Reconhecendo essa realidade, estamos propondo ao Poder Executivo adquirir um imóvel com essa finalidade, o que vai propiciar segurança, conforto e comodidade aos pais e mães e responsáveis pelas crianças a serem atendidas", justificou o autor da proposição.


Acrescenta que, com certeza, o Município dispõe de recursos para concretizar essa aquisição e, em seguida, adaptar o imóvel ao funcionamento da creche, dentro dos padrões recomendados.


Existem até imóveis disponíveis, cabendo ao Governo Municipal definir os critérios necessários.


Deixa claro que é um assunto que merece atenção especial do Prefeito.


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VEREADOR PEDE INCLUSÃO DE FARMACÊUTICOS NAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA


Os farmacêuticos são peças essenciais na saúde pública, garantindo à população o acesso a medicamentos e insumos da saúde




Indicação nº 269/2022, apresentada na reunião de 12 de dezembro, foi defendida pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos, na qual pede a inclusão de farmacêuticos na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família.


De acordo com o pensamento do autor, é recomendável ao senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, viabilizar a inclusão de farmacêuticos na composição das equipes da Estratégia de Saúde da Família e junto aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. 


Ele entende que os farmacêuticos são peças essenciais na saúde pública, garantindo à população o acesso a medicamentos e insumos da saúde. É o único profissional habilitado para a dispensação de medicamentos, especialmente aqueles tipificados como controlados, devido aos riscos inerentes de seu consumo sem controle.


A inclusão do profissional farmacêutico na composição das equipes será de grande relevância social. 


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VEREADOR COBRA BALANÇO DETALHADO DE TODAS AS OBRAS – CONCLUÍDAS E AINDA EM EXECUÇÃO – EXECUTADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL

  

“É uma forma de prestar contas à população de forma responsável e transparente, correspondendo à confiança que recebemos da população.”




Um balanço detalhado de todas as obras e serviços – concluídos e ainda em execução – realizados pela Administração Municipal no transcorrer deste segundo ano de governo, abrangendo todas as áreas: Saúde, Educação, Obras, Assistência Social e outras, foi solicitado pelo vereador Djalma Moreira, ao apresentar a Indicação nº 263/2022, durante a reunião do dia 5/12 da Câmara de Nanuque.


O vereador participa de duas importantes Comissões Permanentes da Câmara, sendo relator da Comissão de Administração e membro suplente da Comissão de Redação, Justiça e Legislação. “Eu compreendo que é um dever encaminhar esta solicitação ao senhor Prefeito Municipal”, disse ele.


“É uma forma de prestar contas à população de forma responsável e transparente, correspondendo à confiança que recebemos da população.”


O documento seguiu para o gabinete do prefeito Gilson Coleta Barbosa.


 






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APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL PARA REFORÇAR COBRANÇA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO NAS ESCOLAS

 

Melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem com a participação da comunidade escolar

 

 



Implementação da Lei Federal 13.935/2019, que trata da prestação de serviço social e de psicologia na rede municipal de ensino, foi o teor da Indicação nº 265/2022, apresentada na reunião da Câmara do dia 5/12, pelo vereador Lot Ignácio de Souza Junior.

 

CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO

 

O vereador diz que a medida deve ser assunto prioritário por parte do Poder Executivo. ”É preciso que o Governo Municipal busque viabilizar a inclusão de psicólogos e assistentes sociais na rede de ensino, com a posterior contratação, via concurso público, desses profissionais”, justificou o autor.

 

De acordo com a Lei 13.935/2019, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

 

“A presença dos psicólogos e assistentes sociais nas escolas é fundamental. Se a lei já existe, agora só basta que as ações saiam do papel”, acrescentou.

 

Segundo a secretária de Educação, Mônica Caldas, atualmente existe uma psicóloga que atende "satisfatoriamente" as quatro escolas: Américo Machado, Vindilino Lima, Zuleide Macieira Figueiredo e Serafim Machado Naya.

 

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ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS REFERENTES A PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor somente até 1º de abril de 2023

 



Durante a sessão de 12 de dezembro, o vereador Elson de Souza Lima apresentou a Indicação nº 267/2022, que trata da necessidade de elaboração de Projeto de Lei de atualização das normas referentes a processos licitatórios e contratos administrativos no Município.

 

O vereador entende como uma medida cautelar, de interesse do Município, que seja votado na Câmara um Projeto de Lei que disponha sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos. Cabe, então, uma atualização da legislação municipal, acompanhando, assim, o dispositivo legal federal, a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações.

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor até 1º de abril de 2023, sendo que após essa data será obrigatória a utilização da nova legislação.

 

Portanto, até abril do próximo ano poderá ser utilizada tanto a lei Nº 8.666/93 quanto a nova legislação. Contudo, para que se possa utilizar a Nova Lei de Licitações é necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei.

 

Ressalta que é oportuno se preparar visando as alterações nos procedimentos de compras municipais, iniciando-se os estudos da nova legislação, passando agora pelas regulamentações e posteriormente com as novas minutas de editais e demais fluxos que serão necessários para aplicação da nova legislação.

 

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INCENTIVO AO PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS EM ITABATÃ

Indicação do vereador Sula Policial Aprovada terça-feira passada (12) na Câmara de Mucuri a Indicação nº 159/2024, autoria do vereador Ediso...