sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS REFERENTES A PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor somente até 1º de abril de 2023

 



Durante a sessão de 12 de dezembro, o vereador Elson de Souza Lima apresentou a Indicação nº 267/2022, que trata da necessidade de elaboração de Projeto de Lei de atualização das normas referentes a processos licitatórios e contratos administrativos no Município.

 

O vereador entende como uma medida cautelar, de interesse do Município, que seja votado na Câmara um Projeto de Lei que disponha sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos. Cabe, então, uma atualização da legislação municipal, acompanhando, assim, o dispositivo legal federal, a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações.

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor até 1º de abril de 2023, sendo que após essa data será obrigatória a utilização da nova legislação.

 

Portanto, até abril do próximo ano poderá ser utilizada tanto a lei Nº 8.666/93 quanto a nova legislação. Contudo, para que se possa utilizar a Nova Lei de Licitações é necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei.

 

Ressalta que é oportuno se preparar visando as alterações nos procedimentos de compras municipais, iniciando-se os estudos da nova legislação, passando agora pelas regulamentações e posteriormente com as novas minutas de editais e demais fluxos que serão necessários para aplicação da nova legislação.

 

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