O artigo 193 da nova lei
dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor somente até
1º de abril de 2023
Durante a sessão de 12 de
dezembro, o vereador Elson de Souza Lima apresentou a Indicação nº 267/2022,
que trata da necessidade de elaboração de Projeto de Lei de atualização das
normas referentes a processos licitatórios e contratos administrativos no
Município.
O vereador entende como uma
medida cautelar, de interesse do Município, que seja votado na Câmara um
Projeto de Lei que disponha sobre normas específicas em matéria de licitação e
contratos administrativos. Cabe, então, uma atualização da legislação
municipal, acompanhando, assim, o dispositivo legal federal, a Lei nº 14.133/2021,
também conhecida como Nova Lei de Licitações.
O artigo 193 da nova lei
dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor até 1º de
abril de 2023, sendo que após essa data será obrigatória a utilização da nova
legislação.
Portanto, até abril do próximo
ano poderá ser utilizada tanto a lei Nº 8.666/93 quanto a nova legislação.
Contudo, para que se possa utilizar a Nova Lei de Licitações é necessário se
atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal,
a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei.
Ressalta que é oportuno se
preparar visando as alterações nos procedimentos de compras municipais,
iniciando-se os estudos da nova legislação, passando agora pelas
regulamentações e posteriormente com as novas minutas de editais e demais
fluxos que serão necessários para aplicação da nova legislação.
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