sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS REFERENTES A PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO MUNICÍPIO

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor somente até 1º de abril de 2023

 



Durante a sessão de 12 de dezembro, o vereador Elson de Souza Lima apresentou a Indicação nº 267/2022, que trata da necessidade de elaboração de Projeto de Lei de atualização das normas referentes a processos licitatórios e contratos administrativos no Município.

 

O vereador entende como uma medida cautelar, de interesse do Município, que seja votado na Câmara um Projeto de Lei que disponha sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos. Cabe, então, uma atualização da legislação municipal, acompanhando, assim, o dispositivo legal federal, a Lei nº 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações.

 

O artigo 193 da nova lei dispõe que a atual lei de licitações - Nº 8.666/93 - ficará em vigor até 1º de abril de 2023, sendo que após essa data será obrigatória a utilização da nova legislação.

 

Portanto, até abril do próximo ano poderá ser utilizada tanto a lei Nº 8.666/93 quanto a nova legislação. Contudo, para que se possa utilizar a Nova Lei de Licitações é necessário se atualizar a legislação municipal, bem como regulamentar o novo dispositivo legal, a fim de se atingir condições legais plenas de usufruir da nova lei.

 

Ressalta que é oportuno se preparar visando as alterações nos procedimentos de compras municipais, iniciando-se os estudos da nova legislação, passando agora pelas regulamentações e posteriormente com as novas minutas de editais e demais fluxos que serão necessários para aplicação da nova legislação.

 

<> 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

UNIDADE MÓVEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DENTRO DO PROGRAMA "AGORA TEM ESPECIALISTAS"

  As unidades móveis do Ministério da Saúde atuaram em dezenas de cidades do interior do país Solicitação de unidade móvel do Ministério da ...