sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CÂMARA DE NANUQUE CUMPRIU ESTRITAMENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Poder Legislativo Municipal encerra primeiro ano do Biênio 2023-2024

 



A partir da segunda quinzena deste mês de dezembro, a Câmara Municipal de Nanuque conclui as atividades legislativas do primeiro ano do Biênio 2023-2024 e abre o período de recesso, só retornando em fevereiro do próximo ano, conforme previsto no Regimento Interno.

 

O vereador Frank Albert Garcia, que presidiu os trabalhos no transcorrer de 2023, afirma com plena convicção de que a Câmara cumpriu estritamente as suas atribuições estabelecidas na legislação vigente.

 

“Estamos encerrando o ano legislativo de maneira positiva, assinalando praticamente onze meses de trabalho intenso, mobilização e dedicação por parte dos vereadores no que tange à apresentação de projetos, indicações, pedidos de providências e outras proposições, o que resulta em conquistas por parte da população nas áreas de assistência social, infraestrutura urbana, saúde, educação, meio ambiente e outras. Mantivemos uma relação de harmonia, respeito e independência com o Poder Executivo”, afirmou.

 

FUNÇÕES

 

Na condição de membro do Poder Legislativo do Município, o vereador desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

 

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do Município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

 

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

 

Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.

 

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

 

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31:

 

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

 

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

 

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

 

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