Poder Legislativo Municipal encerra primeiro ano do Biênio 2023-2024
A partir da segunda quinzena
deste mês de dezembro, a Câmara Municipal de Nanuque conclui as atividades
legislativas do primeiro ano do Biênio 2023-2024 e abre o período de recesso,
só retornando em fevereiro do próximo ano, conforme previsto no Regimento
Interno.
O vereador Frank Albert
Garcia, que presidiu os trabalhos no transcorrer de 2023, afirma com plena
convicção de que a Câmara cumpriu estritamente as suas atribuições
estabelecidas na legislação vigente.
“Estamos encerrando o ano
legislativo de maneira positiva, assinalando praticamente onze meses de
trabalho intenso, mobilização e dedicação por parte dos vereadores no que tange
à apresentação de projetos, indicações, pedidos de providências e outras
proposições, o que resulta em conquistas por parte da população nas áreas de assistência
social, infraestrutura urbana, saúde, educação, meio ambiente e outras. Mantivemos
uma relação de harmonia, respeito e independência com o Poder Executivo”,
afirmou.
FUNÇÕES
Na condição de membro do Poder
Legislativo do Município, o vereador desempenha, como funções típicas, as
tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é,
da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.
A função legislativa consiste
em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do Município.
Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de
iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.
A função fiscalizadora está
relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder
Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo. O controle parlamentar diz
respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das
decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções típicas, a Câmara
tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função
administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu
pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus
serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento
das Comissões, etc.
A Câmara exerce uma função
judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de
responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente
da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro
parlamentar.
A função de controle da Câmara
de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,
no seu art. 31:
Art. 31. A fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
§ 1º - O controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
onde houver.
Isso significa que é
responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a
execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos
atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão
e as ações do Prefeito.
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