O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão
Foi apresentada na reunião de 11/12 da Câmara pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos a Indicação nº 277/2023, que trata da proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o Cadastro único.
O autor ressalta que o Município precisa estabelecer legislação própria para proibir a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que façam parte do Cadastro Único do Governo Federal.
O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão.
"Sabemos o quanto somos dependentes da luz elétrica e, principalmente, da água potável. Tirar essas mínimas condições de vida de uma pessoa enferma, em um estágio terminal, chega a ser um ato desumano", disse ele.
Esta Indicação traduz inegável interesse público. O Município deve agir com autonomia e responsabilidade na proteção dos seus moradores.
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