A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta proposta serão regulamentadas por decreto municipal.
A gratuidade de transportes coletivos para o deslocamento de eleitores ao exercício do voto, no âmbito do município de Nanuque, foi proposta pelo vereador Elson de Souza Lima na reunião do dia 13 de dezembro da Câmara.
A propositura tem a finalidade de conceder a gratuidade no sistema de transporte coletivo de Nanuque para deslocamento ao exercício do voto, incluindo as eleições gerais, municipais, plebiscitos, referendum e eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta matéria serão regulamentadas por decreto municipal.
A Constituição Federal estabelece de forma inequívoca que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Em consonância com esse princípio, a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, aborda a responsabilidade conjunta da Justiça Eleitoral e da Administração Pública no fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores residentes em áreas rurais no dia da eleição. Com base nesse mesmo espírito, proponho a implementação do passe livre no transporte público urbano em Nanuque.
A medida tem como objetivo permitir que cidadãos que tenham seu domicílio eleitoral em um local diferente de sua residência exerçam o direito de voto sem comprometer parte de sua renda para deslocamento. Dessa forma, poderão exercer seu direito de voto de maneira livre, sem obstáculos financeiros ou logísticos.
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