sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

GRATUIDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS PARA DESLOCAMENTO DE ELEITORES AO EXERCÍCIO DO VOTO

A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta proposta serão regulamentadas por decreto municipal.




A gratuidade de transportes coletivos para o deslocamento de eleitores ao exercício do voto, no âmbito do município de Nanuque, foi proposta pelo vereador Elson de Souza Lima na reunião do dia 13 de dezembro da Câmara.


A propositura tem a finalidade de conceder a gratuidade no sistema de transporte coletivo de Nanuque para deslocamento ao exercício do voto, incluindo as eleições gerais, municipais, plebiscitos, referendum e eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta matéria serão regulamentadas por decreto municipal.


A Constituição Federal estabelece de forma inequívoca que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Em consonância com esse princípio, a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, aborda a responsabilidade conjunta da Justiça Eleitoral e da Administração Pública no fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores residentes em áreas rurais no dia da eleição. Com base nesse mesmo espírito, proponho a implementação do passe livre no transporte público urbano em Nanuque.


A medida tem como objetivo permitir que cidadãos que tenham seu domicílio eleitoral em um local diferente de sua residência exerçam o direito de voto sem comprometer parte de sua renda para deslocamento. Dessa forma, poderão exercer seu direito de voto de maneira livre, sem obstáculos financeiros ou logísticos. 


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