quinta-feira, 16 de maio de 2024

EM MUCURI É PROIBIDO PRESTAR HOMENAGENS OFICIAIS A PESSOAS CONDENADAS POR CORRUPÇÃO

Vereador Dr. Hélio foi o autor do projeto que se transformou na Lei Municipal nº 757/2017 




Em vigor desde dezembro de 2017 a Lei Municipal nº 757/17, que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção. A lei nasceu do Projeto de Lei nº 026/17, autoria do vereador Hélio Alvarenga Penha (Dr. Hélio - PSDB), aprovado na Câmara.


De acordo com o documento, fica expressamente proibida, por exemplo, a concessão de títulos de Honra ao Mérito, Cidadão Mucuriense e outros, bem como denominação de prédios, ruas e outros logradouros públicos.




A vedação se estende, também, a pessoas que tenham praticados atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido historicamente considerados participantes.


Na justificativa do projeto de Dr. Hélio, foi ressaltado que, "diante do momento político-administrativo vivenciado em nosso País, a lei constitui um nítido reflexo dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um governo mais sério, ético, justo e sobretudo com prometido com o bem comum."


Com a vigência da lei, acabou de uma vez por todas a prática de homenagens prestadas a pessoas que tiveram um passado sujo, envolvidas em atos de improbidade crimes de corrupção, que até pouco tempo tinham seus nomes eternizados em denominações de ruas e avenidas, escolas, unidades de saúde e outros logradouros públicos, bem como honrarias como títulos de cidadania.


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