quinta-feira, 20 de novembro de 2025

APLICAÇÃO DE TESTES GRATUITOS DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS ESCOLAS DE NANUQUE

A triagem deve ser um processo simples, rápido e de baixo custo, capaz de identificar indivíduos com maior probabilidade de uma alteração na função testada




Obrigação legal de aplicação de testes gratuitos de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino infantil e fundamental das redes pública e particular. A proposta foi apresentada pelo vereador Lot Ignácio de Souza Jr. em novembro.


O autor lembra que a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei nº 1.997/15, que estabelece obrigação legal de aplicação de testes gratuitos de acuidade visual e auditiva nos alunos do ensino infantil e fundamental das redes pública e particular, a ser cumprida preferencialmente na matrícula ou no máximo 60 dias após. 


A norma prevê ações voltadas para a promoção da saúde bucal, auditiva e visual dos alunos. A triagem deve ser um processo simples, rápido e de baixo custo, capaz de identificar indivíduos com maior probabilidade de uma alteração na função testada. 


Se for detectada alguma falha, o aluno deverá ser encaminhado para procedimentos diagnósticos de maior complexidade na rede pública de saúde. Ele recomendo ao Poder Executivo acionar as Secretarias de Saúde e de Educação para análise do texto do novo projeto.


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