quinta-feira, 20 de novembro de 2025

DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM GRANDES LOJAS

Proposta fundamenta-se em projeto tramitando na ALMG




Com base no texto do Projeto de Lei nº 3.577/25, que já recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o vereador Elson de Souza Lima recomendou ao Poder Executivo análise de viabilidade para tornar obrigatório aos estabelecimentos comerciais de grande porte, como supermercados, farmácias e lojas de departamento, disponibilizarem a seus clientes pelo menos um banheiro acessível, visando garantir dignidade e evitar situações constrangedoras para idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção. 


Está bem claro o reconhecimento que, de fato, pessoas com deficiência ainda encontram barreiras arquitetônicas para o uso de banheiros em edifícios públicos e de uso coletivo, por isso até apresentou substitutivo ao texto do projeto. 


Está previsto que o poder público deverá fiscalizar o cumprimento de normas de acessibilidade nos banheiros desses locais, de modo que eles sejam ampliados para permitir a presença de acompanhantes das pessoas com deficiência.


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