Assunto foi definido na Lei Municipal nº 2.614, de 12 de setembro de 2022
A Indicação nº 072/2025, apresentada na noite desta segunda-feira (28/4), cobra do Poder Executivo informações a respeito da Lei Municipal nº 2.614, de 12 de setembro de 2022, que autorizou a criação do Programa “Censo Inclusão” em Nanuque.
O autor do documento, Lot Ignácio de Souza Jr., lembra que no dia 12 de setembro de 2022, o Prefeito Gilson Coleta Barbosa, em seu primeiro mandato, sancionou a Lei Municipal nº 2.614, que autorizava a criação do Programa “Censo Inclusão”, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que residem no Município.
A Lei alcança todas as pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para realizar o programa, caberia ao Poder Executivo realizar coleta de dados socioeconômicos sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações necessárias que contribuam para a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiências e mobilidade reduzida.
Dois anos e meio depois do início da vigência do Programa, o vereador pede ao Poder Executivo que envie à Câmara informações a respeito do seu desenvolvimento, benefícios alcançados, dados apurados e tudo o que estiver relacionado ao Programa.
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