sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

CÂMARA DE NANUQUE CUMPRIU ESTRITAMENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE

Poder Legislativo Municipal encerra primeiro ano do Biênio 2023-2024

 



A partir da segunda quinzena deste mês de dezembro, a Câmara Municipal de Nanuque conclui as atividades legislativas do primeiro ano do Biênio 2023-2024 e abre o período de recesso, só retornando em fevereiro do próximo ano, conforme previsto no Regimento Interno.

 

O vereador Frank Albert Garcia, que presidiu os trabalhos no transcorrer de 2023, afirma com plena convicção de que a Câmara cumpriu estritamente as suas atribuições estabelecidas na legislação vigente.

 

“Estamos encerrando o ano legislativo de maneira positiva, assinalando praticamente onze meses de trabalho intenso, mobilização e dedicação por parte dos vereadores no que tange à apresentação de projetos, indicações, pedidos de providências e outras proposições, o que resulta em conquistas por parte da população nas áreas de assistência social, infraestrutura urbana, saúde, educação, meio ambiente e outras. Mantivemos uma relação de harmonia, respeito e independência com o Poder Executivo”, afirmou.

 

FUNÇÕES

 

Na condição de membro do Poder Legislativo do Município, o vereador desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. Isso independe se o vereador é oposição ou não.

 

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do Município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

 

A função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.

 

Como funções típicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.

 

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.

 

A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no seu art. 31:

 

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

 

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

 

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.

 

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VEREADOR DEFENDE PROIBIÇÃO DO CORTE DE ÁGUA E ENERGIA EM IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS ENFERMAS EM FASE TERMINAL OU ACAMADAS

O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão




Foi apresentada na reunião de 11/12 da Câmara pelo vereador José Osvaldo Lima dos Santos a Indicação nº 277/2023, que trata da proibição do corte no fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o Cadastro único.


O autor ressalta que o Município precisa estabelecer legislação própria para proibir a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis onde, comprovadamente, residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que façam parte do Cadastro Único do Governo Federal.


O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. 


"Sabemos o quanto somos dependentes da luz elétrica e, principalmente, da água potável. Tirar essas mínimas condições de vida de uma pessoa enferma, em um estágio terminal, chega a ser um ato desumano", disse ele.


Esta Indicação traduz inegável interesse público. O Município deve agir com autonomia e responsabilidade na proteção dos seus moradores.


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GRATUIDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS PARA DESLOCAMENTO DE ELEITORES AO EXERCÍCIO DO VOTO

A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta proposta serão regulamentadas por decreto municipal.




A gratuidade de transportes coletivos para o deslocamento de eleitores ao exercício do voto, no âmbito do município de Nanuque, foi proposta pelo vereador Elson de Souza Lima na reunião do dia 13 de dezembro da Câmara.


A propositura tem a finalidade de conceder a gratuidade no sistema de transporte coletivo de Nanuque para deslocamento ao exercício do voto, incluindo as eleições gerais, municipais, plebiscitos, referendum e eleição para escolha de membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. A isenção tarifária e as condições para o cumprimento desta matéria serão regulamentadas por decreto municipal.


A Constituição Federal estabelece de forma inequívoca que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas. Em consonância com esse princípio, a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, aborda a responsabilidade conjunta da Justiça Eleitoral e da Administração Pública no fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores residentes em áreas rurais no dia da eleição. Com base nesse mesmo espírito, proponho a implementação do passe livre no transporte público urbano em Nanuque.


A medida tem como objetivo permitir que cidadãos que tenham seu domicílio eleitoral em um local diferente de sua residência exerçam o direito de voto sem comprometer parte de sua renda para deslocamento. Dessa forma, poderão exercer seu direito de voto de maneira livre, sem obstáculos financeiros ou logísticos. 


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FORNECIMENTO DE TRANSPORTE NA MODALIDADE PORTA A PORTA PARA PACIENTES COM CANCER

Proposição foi apresentada na Câmara no início deste mês




O vereador Djalma Moreira foi o autor da Indicação nº 268, que propõe ao Poder Executivo a garantia de fornecimento de transporte na modalidade porta a porta para pacientes oncológicos no Município de Nanuque. o documento foi apresentado durante reunião do dia 4/12 na Câmara.1


Segundo o autor, o Município de Nanuque precisa instituir urgentemente um programa de transporte na modalidade porta a porta para pacientes em tratamento de câncer no Município de Nanuque.


Esse transporte porta a porta deverá ser executado mediante parcerias estabelecidas entre o Poder Executivo Municipal e empresas de transporte individual de passageiros, incluindo motoristas de táxi e de aplicativos que desejarem participar do programa.


A Prefeitura poderá conceder benefícios fiscais, sob a forma de redução de tributos ou outro tipo de incentivo, aos participantes do programa. 


O vereador lembra, no entanto, que para ter direito ao transporte modalidade porta a porta, o paciente oncológico deve comprovar residência na cidade de Nanuque e a necessidade do tratamento oncológico, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).



INDICAÇÃO TEM PROPOSTA DO PROGRAMA “ADOTE UM IPÊ – NANUQUE MAIS VERDE E MAIS BONITA”

Medida vai embelezar a cidade e diminuir impacto das altas temperaturas




Com a Indicação nº 273/2023, apresentada na segunda-feira da semana passada (4/12) durante reunião da Câmara, o vereador Sidnei Pereira Silva levantou a proposta ao Poder Executivo de criação do Programa “Adote um Ipê – Nanuque mais verde e mais bonita”


Objetivo é estimular a população, associações de moradores,  empresas, entidades e organizações não governamentais – ONGs a se tornarem agentes ativos no processo de arborização urbana.


Como exemplo, ele citou o médico Dr. Urias Baía de Castro, que voluntariamente vem produzindo mudas de ipê, considerado a flor nacional, nas cores amarela, roxa, rosa, branca e até verde.


“Assim, Nanuque, cidade famosa por manter temperaturas médias na faixa dos 40 graus centígrados na primavera, no verão e até parte do outono, pode avançar cada vez mais nas políticas públicas ambientais, tornando-se referência em práticas sustentáveis, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente", disse o vereador-autor da matéria.


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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

LOZIM LANÇA PROPOSTA DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE DE NANUQUE

 Documento foi apresentado na reunião da Câmara

 



Segunda-feira passada (11/12), na reunião da Câmara, o vereador Lot Ignácio de Souza Junior, o Lozim, apresentou a Indicação nº 274, que sugere ao prefeito Gilson Coleta a instituição da Semana Municipal de Valorização dos Trabalhadores da Saúde, a ser comemorada anualmente.

 

Lozim sugeriu a primeira semana de abril para as comemorações, já que a data de 7 de abril é o Dia Mundial da Saúde. 


“Durante o evento proposto, deverão ser promovidas atividades como palestras, seminários e atividades, buscando valorizar o trabalho dos profissionais da área da saúde, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e motivos de sobrecarga e o debate de alternativas e soluções de políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde”, disse o autor.

 

MERECIDA FOLGA

 

Ainda na justificativa, afirmou o vereador: “Como uma medida tangível para reconhecer e valorizar os trabalhadores da saúde’em Nanuque, sugiro que o Poder Executivo conceda uma folga, a ser usufruída durante o’mês de abril, seguindo as orientações de cada unidade de saúde, para todos os’profissionais da área, incluindo administrativos, operacionais e terceirizados.”

 

O documento já foi encaminhado ao gabinete do prefeito Gilson Coleta.

 

Veja.

 


 

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PASSE LIVRE PARA ESTUDANTES A PARTIR DE 2024 É A NOVA BANDEIRA DE SIDNEI DO FRISA

Família do aluno precisa estar inscrita nos programas sociais do governo; distância entre residência e escola deve ser superior a 1 quilômetro

 



Recebeu nº 275/2023 a Indicação apresentada segunda-feira passada (11/12) na Câmara pelo vereador Sidnei Pereira Silva, o Sidnei do Frisa, na qual propõe em Nanuque a criação do Programa Passe Livre Estudantil para estudantes de baixa renda do Município.

 

Sidnei segue exemplo recente que vem da cidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, aprovado pela Câmara Municipal. Finalidade é garantir a gratuidade no transporte coletivo público para os estudantes.

 

Pelas normas estabelecidas naquela cidade, o projeto vai beneficiar os estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais do governo e que residam a distâncias superiores a 1 quilômetro das respectivas unidades de ensino.

 

“A aprovação de tarifa zero/passe livre estudantil no transporte coletivo urbano aos estudantes da rede pública vai significar um grande avanço na educação,  diminuindo bastante a evasão escolar”, disse o vereador.

 

O documento já foi encaminhado ao gabinete do prefeito Gilson Coleta.

 

Veja.



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quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DAS PERSONALIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE NANUQUE

Objetivo é reconhecer, incentivar e preservar o legado de indivíduos que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e enriquecimento da cultura em nossa cidade




A Indicação nº 266/2023, apresentada pelo vereador Lot Ignácio de Souza Junior na reunião de 04/12, recomenda ao Executivo a instituição da Campanha Municipal Permanente de Valorização das Personalidades Artísticas e Culturais do município de Nanuque.


Para o autor, pela tradição histórica de Nanuque, que vai completar 75 anos de emancipação, é oportuno instituir a Campanha Municipal Permanente de Valorização das Personalidades Artísticas e Culturais do Município de Nanuque. Objetivo é reconhecer, incentivar e preservar o legado de indivíduos que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e enriquecimento da cultura em nossa cidade. 


A campanha abrangerá todas as manifestações artísticas, incluindo música, literatura, artes plásticas, teatro, cinema, dança e demais expressões culturais relevantes. 


O vereador lembra que a Secretaria Municipal de Cultura deverá criar um cadastro municipal de personalidades artísticas e culturais, com a finalidade de identificar e reconhecer aqueles que tenham se destacado em suas áreas de atuação. 


As personalidades cadastradas poderão ser homenageadas através de eventos, premiações, exposições, publicações e outras formas de reconhecimento público. O Poder Executivo Municipal poderá promover anualmente um evento específico para celebrar e homenagear as personalidades artísticas e culturais destacadas, proporcionando visibilidade e reconhecimento à sua contribuição para a cultura local. 


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INCENTIVO AO PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E ORNAMENTAIS EM ITABATÃ

Indicação do vereador Sula Policial Aprovada terça-feira passada (12) na Câmara de Mucuri a Indicação nº 159/2024, autoria do vereador Ediso...